STJ: praticar crime sob monitoramento eletrônico pode modular a fração da minorante do tráfico
STJ: praticar crime sob monitoramento eletrônico pode modular a fração da minorante do tráfico No AgRg nos EDcl no HC 850.653-SC, julgado em 20/5/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a prática do crime sob monitoramento eletrônico é fundamento idôneo para modular a fração da minorante do tráfico, pois denota descaso com a Justiça. Informações do inteiro teor: Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o