
STJ: é possível o monitoramento eletrônico quando há ausência de vaga
STJ: é possível o monitoramento eletrônico quando há ausência de vaga A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 683.805/RJ, decidiu que “o monitoramento eletrônico é necessário quando concedida, de forma excepcional, a prisão domiciliar para o resgate da reprimenda, nos casos de ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime para o qual houve a progressão”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.

































