
STJ: hipótese em que se admite a mitigação da Súmula Vinculante nº 24
STJ: hipótese em que se admite a mitigação da Súmula Vinculante nº 24 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 715.307/PB, decidiu que é possível admitir a mitigação da Súmula Vinculante nº 24 “quando o modus operandi utilizado na conduta delituosa passa pelo cometimento de outros crimes, como forma de burlar a fiscalização tributária”. Súmula Vinculante nº 24: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º,

























