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EVINIS TALON

Evinis Talon

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: regulamentação para plantio de maconha (Informativo 736) No AgRg no RHC 155.610-CE, julgado em 10/05/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a ausência de regulamentação do órgão competente acerca do procedimento de avaliação técnica quanto ao preenchimento dos requisitos da autorização do cultivo e colheita de cannabis sativa para fins medicinais não pode ser suprida pelo Poder Judiciário”. Informações do inteiro teor: A autorização para cultivo, colheita, preparo e

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STJ: posse de drogas para uso próprio não dispensa condução policial ​Confirmando decisão monocrática do relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que absolveu um homem acusado de corrupção ativa por oferecer um celular a policiais para que não o prendessem por posse de drogas para uso pessoal. Na avaliação da corte fluminense, não teria havido o

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STJ: ínfima quantidade de munições permite a aplicação da insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1803778/GO, decidiu que, via de regra, os delitos de porte de arma e de munição de uso permitido ou restrito (arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/03) são crimes de mera conduta e de perigo abstrato, os quais não se admite a aplicação do princípio da insignificância. Todavia, “aplica-se, no entanto,

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Câmara aprova aumento da pena de homicídio com uso de arma de fogo A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna qualificado o homicídio cometido com uso de arma de fogo, o que eleva a pena para 12 a 30 anos de reclusão. Para o homicídio simples, conforme o Código Penal, a pena é reclusão de 6 a 20 anos. O projeto inclui o uso da arma de

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STJ: formação de cartel e fraude à licitação possuem natureza formal

STJ: formação de cartel e fraude à licitação possuem natureza formal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1774165/PR, decidiu que “os crimes de formação de cartel e de fraude a licitação constituem infrações penais de natureza formal”. Deste modo, a comprovação da prática dessas modalidades delitivas pode ser aferida pela intensão de se associarem os agentes com o propósito de frustrar a concorrência, evidenciada por comportamentos lineares dos

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