
STJ: ausência de falta grave nos últimos 12 meses e LC (Informativo 756)
STJ: ausência de falta grave nos últimos 12 meses e LC (Informativo 756) No AgRg no HC 776.645-SP, julgado em 25/10/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a ausência de falta grave nos últimos 12 (doze) meses não é suficiente para satisfazer o requisito subjetivo exigido para a concessão do livramento condicional”. Informações do inteiro teor: A Lei n. 13.964/2019 incluiu a alínea b no inciso III do art. 83 do Código




























