
Conhecimento prévio de impedimento
Conhecimento prévio de impedimento O crime de conhecimento prévio de impedimento está previsto no art. 237 do Código Penal. Conhecimento prévio de impedimento Art. 237 – Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta: Pena – detenção, de três meses a um ano. Atualizado em 24/02/2023.


























