
Falsificação de documento público
Falsificação de documento público O crime de falsificação de documento público está previsto no art. 297 do Código Penal. Falsificação de documento público Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. § 2º – Para




























