STF: não retroage a norma prevista no art. 171, § 5º, do CP
STF: não retroage a norma prevista no art. 171, § 5º, do CP A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 187341, decidiu que não retroage a previsão legal do art. 171, § 5º, do Código Penal, incluído pela Lei 13.964/2019 – Lei Anticrime –, que passou a exigir a representação da vítima como condição de procedibilidade para a instauração de ação penal. Ainda, o STF afirmou que a retroatividade da representação prevista