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EVINIS TALON

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STF: não retroage a norma prevista no art. 171, § 5º, do CP

STF: não retroage a norma prevista no art. 171, § 5º, do CP A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 187341, decidiu que não retroage a previsão legal do art. 171, § 5º, do Código Penal, incluído pela Lei 13.964/2019 – Lei Anticrime –, que passou a exigir a representação da vítima como condição de procedibilidade para a instauração de ação penal. Ainda, o STF afirmou que a retroatividade da representação prevista

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STF: exigência de representação da vítima de estelionato não retroage Por decisão unânime tomada na tarde desta terça-feira (13), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nos crime de estelionato, não é necessária a exigência da representação (autorização) da vítima para o cabimento de ação penal nos casos em que o Ministério Público já tiver oferecido a denúncia antes da entrada em vigor do parágrafo 5º do artigo 171 do Código Penal

STJ
Notícias
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STJ: retroatividade da representação no estelionato A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a aplicação retroativa do parágrafo 5º do artigo 171 do Código Penal, inserido pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Para o colegiado, a retroatividade da exigência de representação da vítima no crime de estelionato alcança todos os processos ainda não transitados em julgado, mas não gera a extinção da punibilidade automática naqueles em que a

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STJ: mantida a proibição de advogar a acusada

STJ: mantida a proibição de advogar a acusada A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 470.475/RN, entendeu que é possível manter por mais de dois anos a cautelar de proibição de advogar a acusada, prevista no art. 319, VI, do CPP. No caso, o STJ verificou que restou evidente o fundado risco de reiteração delitiva da Advogada, ante os indícios de a acusada figurar como agente em diversos delitos de estelionato,

Direito
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13 teses do STJ sobre estelionato

13 teses do STJ sobre estelionato Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição nº 84 da Jurisprudência em Teses, com 13 entendimentos sobre o crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal. A seguir, aponto essas teses, com breves comentários a alguns desses entendimentos. 1) Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido (Súmula n. 17/STJ) (AgRg no REsp 1566224/ES, Rel. Ministro Jorge

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