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EVINIS TALON

Dosimetria

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ vai fixar tese sobre uso de condenações passadas no cálculo da pena

STJ vai fixar tese sobre uso de condenações passadas no cálculo da pena A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu, para julgamento sob o rito dos repetitivos, um recurso especial em que se discute o uso de condenações anteriores na dosimetria da pena. A tese proposta é a seguinte: “Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de

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O Juiz pode aumentar a pena com base nas despesas da investigação?

Afinal, o Juiz pode considerar que as despesas da investigação se inserem como consequências do crime e, com esse fundamento, aumentar a pena do réu na primeira fase da dosimetria? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Veja também: A falta de alegações finais no procedimento do júri O melhor livro de prescrição penal que eu li Dosimetria da pena: a fração de aumento por

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Tese defensiva: dosimetria da pena sem fundamentação concreta

Tese defensiva: dosimetria da pena sem fundamentação concreta Neste vídeo, apresento uma tese defensiva que pode ser utilizada na apelação e em recursos posteriores. Trata-se da alegação de que a elevação da pena, sobretudo na primeira fase (circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal), não foi fundamentada concretamente. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Veja também: Prática penal: a principal dica para o

Direito
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Dosimetria da pena e habeas corpus

Dosimetria da pena e habeas corpus Em texto anterior, abordamos a utilização de recurso especial para revisar a dosimetria da pena (clique aqui). Neste texto, analisaremos a impetração de habeas corpus que tenha como objeto a dosimetria da pena. De início, insta salientar que, se está sendo habeas corpus contra a pena imposta na decisão condenatória, é possível imaginar que tenha ocorrido a perda do prazo do recurso cabível. Afinal, nessas situações, o habeas corpus

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Dosimetria da pena: personalidade voltada para o crime

Dosimetria da pena: personalidade voltada para o crime Nesse vídeo, falo sobre algumas teses defensivas quanto à circunstância judicial “personalidade”: Direito Penal do autor, “bis in idem”, falta de provas e muito mais. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura, no qual falo sobre dosimetria da pena em vários vídeos (clique aqui). Assinando o plano semestral ou anual, você ganhará um livro autografado. Veja também: A rotina

Direito ao silêncio
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A confissão espontânea e suas divergências

Como se sabe, o art. 65, III, “d”, do Código Penal, prevê que a confissão espontânea da autoria do crime, perante autoridade, é circunstância que sempre atenua a pena. Além disso, a importante súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que, “quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.” Destarte, entende-se que sempre que o

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