STJ: a decisão de pronúncia não pode se basear exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial
STJ: a decisão de pronúncia não pode se basear exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 919007/RS, decidiu que “o art. 155 do Código de Processo Penal exige que a pronúncia não se baseie exclusivamente em provas colhidas na fase inquisitorial, sem confirmação em juízo”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TENTADO. AUSÊNCIA DE