
STJ: réu condenado por adulterar identificação de veículo aguardará em liberdade julgamento de habeas corpus
Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 06 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 557834. Um ex-policial condenado em primeira instância por adulterar sinal identificador de veículo para se apropriar dele aguardará em liberdade até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o mérito do habeas corpus no qual a defesa alega a ocorrência de prescrição em relação ao crime de peculato. A decisão é do presidente





































