
Resultado diverso do pretendido: o que diz o CP?
Resultado diverso do pretendido: o que diz o CP? Resultado diverso do pretendido Art. 74 – Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Atualizado em 29/05/2023.




























