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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Resultado diverso do pretendido: o que diz o CP?

Resultado diverso do pretendido: o que diz o CP? Resultado diverso do pretendido Art. 74 – Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Atualizado em 29/05/2023.

Trechos da legislação
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Erro na execução: o que diz o CP?

Erro na execução: o que diz o CP? Erro na execução Art. 73 – Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra

STJ
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STJ: repetitivo definirá se roubo contra vítimas configura concurso formal

STJ: repetitivo definirá se roubo contra vítimas configura concurso formal ​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai “definir se o crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos”. Foi selecionado como representativo da controvérsia, cadastrada como Tema 1.192, o Recurso

Projetos de lei
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Câmara aprova detenção para quem fugir de abordagem de trânsito

Câmara aprova detenção para quem fugir de abordagem de trânsito A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4123/21, que prevê detenção de seis meses a dois anos para quem desobedecer a ordem de parada dada por agente de trânsito e fugir da abordagem. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), altera o Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, a legislação

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STJ: a receptação qualificada demanda especial qualidade do sujeito ativo

STJ: a receptação qualificada demanda especial qualidade do sujeito ativo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.259.297/MG, decidiu que para que se configure a modalidade qualificada do crime de receptação, “há a exigência legal de que a prática de um dos verbos nucleares ocorra no exercício de atividade comercial ou industrial. Inteligência do art. 180, § 1º, do CP”. Confira a ementa relacionada:  PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL

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STJ: penas de detenção e reclusão devem ser unificadas

STJ: penas de detenção e reclusão devem ser unificadas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 1.991.853/MG, decidiu que “as penas de reclusão e de detenção devem ser consideradas cumulativamente, já que ambas são da mesma espécie, ou seja, penas privativas de liberdade”.  Confira a ementa relacionada:  PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECLUSÃO COM DETENÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 111 DA LEI DE

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STJ: furto de faca, por si só, não afasta aplicação da insignificância Com base no princípio da insignificância, o desembargador convocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Batista Moreira absolveu um homem acusado de furtar duas barras de chocolate e uma faca, no valor total de R$ 48,98, num mercadinho no interior de Minas Gerais. O relator atendeu a recurso da Defensoria Pública mineira e considerou, entre outros fundamentos, o baixo valor dos bens

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