
STJ: ausência de tese defensiva em ata que sustente a absolvição autoriza a anulação e a realização de novo júri
STJ: ausência de tese defensiva em ata que sustente a absolvição autoriza a anulação e a realização de novo júri No EDcl no AREsp 2.802.065-PR, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a ausência de tese defensiva registrada em ata que justifique a absolvição por clemência ou outra causa correlata, aliada à contradição entre as respostas dos jurados, autoriza a anulação do julgamento e a realização de novo júri”. Informações do
































