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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: ausência de tese defensiva em ata que sustente a absolvição autoriza a anulação e a realização de novo júri No EDcl no AREsp 2.802.065-PR, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a ausência de tese defensiva registrada em ata que justifique a absolvição por clemência ou outra causa correlata, aliada à contradição entre as respostas dos jurados, autoriza a anulação do julgamento e a realização de novo júri”. Informações do

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STJ: a atuação de ofício do juiz na fase investigativa viola o sistema acusatório A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), RHC 183425/PR, decidiu que “a atuação de ofício do juiz na fase investigativa para deferir busca e apreensão domiciliar e quebra de sigilo telemático, sem provocação dos órgãos de persecução penal, viola o sistema acusatório”. Confira a ementa relacionada: ‘ DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO E

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STJ: a assistência do réu pela Defensoria Pública atrai a presunção de hipossuficiência econômica

STJ: a assistência do réu pela Defensoria Pública atrai a presunção de hipossuficiência econômica No AgRg no HC 1.044.589-SP, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “conforme expressa previsão do art. 12, § 2º, I, do Decreto n. 12.338/2024, a assistência do condenado pela Defensoria Pública atrai a presunção legal de hipossuficiência econômica e dispensa a regra de comprovação da reparação do dano como condição para a concessão do indulto, nos

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STJ: a exigência de exame criminológico deve ser fundamentada em elementos concretos

STJ: a exigência de exame criminológico deve ser fundamentada em elementos concretos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no HC 1014969/SP, decidiu que “a exigência de exame criminológico deve ser fundamentada em elementos concretos da execução penal, sendo insuficiente a mera referência à gravidade abstrata do delito ou à longevidade da pena”. Confira a ementa relacionada: Direito Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Progressão de Regime. Exame Criminológico. Retroatividade de Norma

liberdade
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STJ: o in dubio pro reo se aplica sempre que houver dúvida sobre a responsabilidade penal do acusado

STJ: o in dubio pro reo se aplica sempre que houver dúvida sobre a responsabilidade penal do acusado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no AREsp 2761441/DF, decidiu que “a aprovação no ENEM, mesmo após remição de pena pelo ENCCEJA, não configura bis in idem, pois os exames possuem graus de complexidade e objetivos distintos”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.

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Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro

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STJ: a mera repetição das alegações finais não impede o exame do mérito recursal

STJ: a mera repetição das alegações finais não impede o exame do mérito recursal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), HC 1027472/PR, decidiu que “verifica-se flagrante ilegalidade no não conhecimento da apelação, pois a mera repetição das alegações finais não impede o exame do mérito recursal quando as razões apresentadas impugnam de forma efetiva os fundamentos da sentença condenatória”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPRODUÇÃO

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STJ: não cabe condenação baseada em reconhecimento ilícito

STJ: não cabe condenação baseada em reconhecimento ilícito No REsp 2.204.950-RJ, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “não é possível a condenação amparada em prova desconforme o procedimento de reconhecimento de pessoa, previsto no art. 226 do CPP, e não corroborada por elementos autônomos e independentes, suficientes, por si sós, para lastrear a autoria delitiva”. Informações do inteiro teor: Esta Corte Superior entendia, até 2020, que as prescrições contidas no

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