STJ: porte de arma de fogo desmuniciada
STJ: porte de arma de fogo desmuniciada A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no AREsp 1437702/RJ, decidiu que portar arma de fogo é crime de perigo abstrato, sendo irrelevante, portanto, aferir sua lesividade ou mesmo o fato de estar desmuniciada. No caso, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com o porte de arma