
STJ: (im)possibilidade de desclassificar o tráfico internacional de munição
STJ: (im)possibilidade de desclassificar o tráfico internacional de munição A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1924174/RS, decidiu que não é possível a desclassificação do delito de tráfico internacional de munição (art. 18 da Lei n. 10.826/2003) para contrabando, em respeito ao princípio da especialidade. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE MUNIÇÕES. ART. 18 DA LEI N. 10.826/03. PERDA

























