
STJ: as guardas municipais não estão sujeitas ao controle externo do MP
STJ: as guardas municipais não estão sujeitas ao controle externo do MP A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 755.123/SP, decidiu que as guardas municipais não estão sujeitas ao controle externo do Ministério Público e Poder Judiciário, tendo sua atuação direcionada à vigilância do patrimônio municipal. Dessa forma, são ilícitas as provas apreendidas em razão da entrada de guardas municipais na residência dos investigados. Confira a ementa relacionada: PENAL E


























