
Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações O crime de cometer fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedades por ações está previsto no art. 177 do Código Penal. Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações Art. 177 – Promover a fundação de sociedade por ações, fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembléia, afirmação falsa sobre a constituição da sociedade, ou ocultando



















