
Perturbação de processo licitatório
Perturbação de processo licitatório O crime de perturbação de processo licitatório está previsto no art. 337-I do Código Penal. Perturbação de processo licitatório (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Atualizado em 15/03/2023.



















