
Prisão preventiva: o que diz o CPP?
Prisão preventiva: o que diz o CPP? A prisão preventiva está disciplinada no Código de Processo Penal nos artigos 311 a 316. Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia






























