STJ: não é ilegal a pena-base acima do mínimo legal com base no art. 42 da Lei de Drogas
STJ: não é ilegal a pena-base acima do mínimo legal com base no art. 42 da Lei de Drogas A Quinta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.400.352/SP, decidiu que não há ilegalidade na exasperação da pena-base acima do mínimo legal com fulcro no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Além disso, restou decidido que o agente, na condição de mula, tem perfeita consciência de estar a serviço