STJ: exigência de exame criminológico não pode ser aplicada de forma retroativa
STJ: exigência de exame criminológico não pode ser aplicada de forma retroativa No AgRg no HC 954.277-SP, julgado em 4/12/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a alteração legislativa promovida pela Lei n. 14.843/2024, ao tornar obrigatório o exame criminológico para fins de progressão de regime, não pode ser aplicada retroativamente para atingir fatos praticados sob a égide da legislação anterior. Informações do inteiro teor: A natureza da norma expressa