STJ: o princípio in dubio pro societate não pode compensar a falta de provas
STJ: o princípio in dubio pro societate não pode compensar a falta de provas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 896139/AL, decidiu que “a utilização do princípio in dubio pro societate não pode servir para suprir lacunas probatórias, sendo imprescindível a existência de um lastro probatório mínimo que demonstre preponderância de provas incriminatórias sobre as absolutórias, em respeito ao princípio da presunção de inocência”. Confira a ementa relacionada: