
STJ: a pendência de julgamento de litígio no exterior não impede, por si só, o processamento da ação penal no Brasil
No RHC 104.123-SP, julgado em 17/09/2019, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pendência de julgamento de litígio no exterior não impede, por si só, o processamento da ação penal no Brasil, não configurando bis in idem (leia aqui). Informações do inteiro teor: As mudanças ocorridas no Direito, principalmente a partir da universalização dos direitos humanos e da criação consensual de instâncias supranacionais para protegê-los e punir os responsáveis por suas violações, implicou a progressiva






























