STJ: decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em fatos novos ou contemporâneos
STJ: decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em fatos novos ou contemporâneos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 900.832/MG, decidiu que, embora a prisão preventiva seja compatível com a presunção de não culpabilidade, ela não pode ser confundida com antecipação da pena. Além disso, a decisão judicial que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos