
STJ: alterar o sistema de medição para que aponte resultado menor do que o real consumo de energia elétrica configura estelionato
No AREsp 1.418.119-DF, julgado em 07/05/2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a alteração do sistema de medição, mediante fraude, para que aponte resultado menor do que o real consumo de energia elétrica configura estelionato. Informações do inteiro teor: Não se desconhece o precedente firmado nos autos do RHC n. 62.437/SC, em 2016, em que o Ministro Nefi Cordeiro consigna que a subtração de energia por alteração de medidor sem


























