
TRF4 confirma absolvição de mulher que não agiu com dolo ao usar habilitação falsa para conduzir jet-ski
Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 07 de julho de 2020 (leia aqui). Por reconhecer que a ré não teve intenção e que a conduta de uso de documento falso não é punível na forma culposa, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a absolvição de uma mulher que apresentou Carteira de Habilitação de Mestre Amador (CHA) falsa ao ser abordada na Baía de Guaratuba































