
STJ: furto qualificado pela escalada exige exame pericial
STJ: furto qualificado pela escalada exige exame pericial A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1902141/DF, decidiu que, para o reconhecimento da qualificadora da escalada, é imprescindível a realização de exame pericial. Não havendo justificativa idônea para a não realização da perícia, a qualificadora deve ser afastada. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL.



























