
STJ: a quantidade de drogas não pode ser o único fundamento para afastar a causa de diminuição de pena
STJ: a quantidade de drogas não pode ser o único fundamento para afastar a causa de diminuição de pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no AREsp 2970905/RJ, decidiu que “a quantidade de drogas não pode ser o único fundamento para afastar a causa de diminuição de pena, conforme jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO



























