
STJ: pena-base no máximo mesmo com uma só circunstância negativa
STJ: pena-base no máximo mesmo com uma só circunstância negativa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 699.762/SC, decidiu que é possível que o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação para tanto. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. QUANTUM





















