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EVINIS TALON

Advogado Especializado Júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Crimes da legislação
Evinis Talon | Advogado Criminalista

Violação sexual mediante fraude

Violação sexual mediante fraude O crime de violação sexual mediante fraude está previsto no art. 215 do Código Penal. Violação sexual mediante fraude (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6

Crimes da legislação
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Estupro

Estupro O crime de estupro está previsto no art. 213 do Código Penal. Estupro Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de

Crimes da legislação
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Vilipêndio a cadáver

Vilipêndio a cadáver O crime de vilipêndio a cadáver está previsto no art. 212 do Código Penal. Vilipêndio a cadáver Art. 212 – Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena – detenção, de um a três anos, e multa. Atualizado em 23/02/2023.

Crimes da legislação
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Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

Destruição, subtração ou ocultação de cadáver O crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver está previsto no art. 211 do Código Penal. Destruição, subtração ou ocultação de cadáver Art. 211 – Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa. Atualizado em 23/02/2023.

Crimes da legislação
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Violação de sepultura

Violação de sepultura O crime de violação de sepultura está previsto no art. 210 do Código Penal. Violação de sepultura Art. 210 – Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa. Atualizado em 23/02/2023.

Projetos de lei
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Câmara: projeto tipifica o crime de familicídio e o classifica de hediondo

Câmara: projeto tipifica o crime de familicídio e o classifica de hediondo O Projeto de Lei 215/23 tipifica o crime de familicídio, que é o assassinato de mais de um membro da mesma família. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, também torna esse tipo de crime homicídio qualificado e hediondo, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. O texto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. O autor do

Crimes da legislação
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Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária

Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária O crime de impedimento ou perturbação de cerimônia funerária está previsto no art. 209 do Código Penal. Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária Art. 209 – Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único – Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência. Atualizado em 22/02/2023.

Crimes da legislação
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Ultraje a culto

Ultraje a culto O crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo está previsto no art. 208 do Código Penal. Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – detenção, de um mês

Crimes da legislação
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Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional O crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional está previsto no art. 207 do Código Penal. Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional Art. 207 – Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional: Pena – detenção de um a três anos, e multa. (Redação dada pela

Crimes da legislação
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Aliciamento para o fim de emigração

Aliciamento para o fim de emigração O crime de aliciamento para o fim de emigração está disposto no art. 206 do Código Penal. Aliciamento para o fim de emigração Art. 206 – Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993) Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993) Atualizado em 22/02/2023.

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