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EVINIS TALON

Advogado Especializado Júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Crimes da legislação
Evinis Talon

Sabotagem

Sabotagem O crime de sabotagem está previsto no art. 359-R do Código Penal. Sabotagem (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Art. 359-R. Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)

Crimes da legislação
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Violência política

Violência política O crime de violência política está previsto no art. 359-P do Código Penal. Violência política (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Art. 359-P. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Pena – reclusão, de 3 (três) a 6

Crimes da legislação
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Interrupção do processo eleitoral

Interrupção do processo eleitoral O crime de interrupção do processo eleitoral está previsto no art. 359-N do Código Penal. Interrupção do processo eleitoral (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Art. 359-N. Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Pena – reclusão, de 3 (três) a

Crimes da legislação
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Golpe de Estado

Golpe de Estado O crime de golpe de Estado está previsto no art. 359-M do Código Penal. Golpe de Estado (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

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Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito O crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito está previsto no art. 359-L do Código Penal. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Pena – reclusão,

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Espionagem

Espionagem O crime de espionagem está previsto no art. 359-K do Código Penal. Espionagem (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Art. 359-K. Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional: (Incluído pela Lei nº 14.197,

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Atentado à integridade nacional

Atentado à integridade nacional O crime de atentado à integridade nacional está previsto no art. 359-J do Código Penal. Atentado à integridade nacional (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Art. 359-J. Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além da pena correspondente à violência.

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Atentado à soberania

Atentado à soberania O crime de atentado à soberania está previsto no art.259-I do Código Penal. Atentado à soberania (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Art. 359-I. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. (Incluído pela Lei nº 14.197,

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Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

Oferta pública ou colocação de títulos no mercado O crime de oferta pública ou colocação de títulos no mercado está previsto no art. 359-H do Código Penal. Oferta pública ou colocação de títulos no mercado (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em

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Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura O crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura está previsto no art. 359-G do Código Penal. Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e

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