Sabotagem
Sabotagem O crime de sabotagem está previsto no art. 359-R do Código Penal. Sabotagem (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Art. 359-R. Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)