
STJ: no ato infracional, interrogatório deve ocorrer ao final da instrução
STJ: no ato infracional, interrogatório deve ocorrer ao final da instrução A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 14/06/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “no procedimento de apuração do ato infracional, o interrogatório do menor deve ocorrer ao final da instrução, nos moldes do art. 400 do CPP”. Informações do inteiro teor: A jurisprudência do STJ era firme em assinalar, nos termos do art. 184 do Estatuto da Criança e do






























