STJ: quantidade ínfima de drogas não justifica o aumento da pena-base acima do mínimo legal
STJ: quantidade ínfima de drogas não justifica o aumento da pena-base acima do mínimo legal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2754344/SP, decidiu que “a quantidade de drogas apreendida não expressiva não justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA