STJ: a quantidade e a natureza da droga podem influenciar na redução da pena
STJ: a quantidade e a natureza da droga podem influenciar na redução da pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no HC 991872/SP, decidiu que “a quantidade e a natureza da droga apreendida podem ser consideradas para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL. AGRAVO PROVIDO.