STJ: a participação por videoconferência do advogado não configura nulidade processual
STJ: a participação por videoconferência do advogado não configura nulidade processual A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 178840/BA, decidiu que “a participação por videoconferência do advogado assegura a defesa técnica, não configurando nulidade processual”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. REVELIA E MULTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao