
STJ: a mera ratificação dos depoimentos policiais prestados no inquérito não serve como prova
STJ: a mera ratificação dos depoimentos policiais prestados no inquérito não serve como prova A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.153.167/ES, decidiu que a mera ratificação das declarações prestadas pelos policiais perante a autoridade policial, mediante confirmação de suas assinaturas no termo de depoimento, não serve para embasar a condenação. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POLICIAIS MILITARES DECLARARAM

































