STJ: é nulo o júri que não oportuniza ao MP diligenciar por testemunha não localizada (Informativo 797)
STJ: é nulo o júri que não oportuniza ao MP diligenciar por testemunha não localizada (Informativo 797) No AgRg no REsp 1.989.459-MG, julgado em 27/11/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é nulo o julgamento do Tribunal de Júri que não oportuniza ao Ministério Público diligenciar pela localização da testemunha arrolada com cláusula de imprescindibilidade”. Informações do inteiro teor: O art. 461, caput, do CPP, dispõe que: “O julgamento não será