STJ: a pena-base deve ter fundamentação concreta, sem se basear em elementos do próprio tipo penal
STJ: a pena-base deve ter fundamentação concreta, sem se basear em elementos do próprio tipo penal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp 2830642/MS, decidiu que “a pena-base deve ser fixada com fundamentação concreta, não podendo se basear em elementos inerentes ao tipo penal”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL MILITAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 70,