STJ: não é possível aplicar a causa de diminuição do tráfico privilegiado diante dos maus antecedentes do réu
STJ: não é possível aplicar a causa de diminuição do tráfico privilegiado diante dos maus antecedentes do réu A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.414.048/SP, decidiu que as condenações definitivas atingidas pelo período depurador de 5 anos não podem ser usadas para fins de reincidência, mas podem ser sopesadas para exasperar a pena-base a título de maus antecedentes. Dessa forma, diante dos maus antecedentes do réu, não