STJ: a condenação por tráfico exige a apreensão de drogas para comprovar a materialidade delitiva
STJ: a condenação por tráfico exige a apreensão de drogas para comprovar a materialidade delitiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 988830/PB, decidiu que “a condenação por tráfico de drogas exige a apreensão de entorpecentes para comprovação da materialidade delitiva, não sendo suficiente a prova indiciária baseada em interceptações telefônicas”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE