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EVINIS TALON

advogado Campo Bom

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

preso execução penal
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STJ: a suspensão da execução da pena em razão de prisão preventiva por outro crime é ilegal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp 2228657/MT, decidiu que “a suspensão da execução da pena em razão de prisão preventiva por outro crime carece de amparo legal, sendo incompatível com o sistema normativo da execução penal”. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. PRISÃO PREVENTIVA POR FATO DIVERSO. REGIME SEMIABERTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA.

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STJ: a expressão “logo depois”, no crime de roubo impróprio, permite certo intervalo entre a subtração e a violência No AgRg no REsp 2.098.118-MG, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a expressão “logo depois” utilizada no art. 157, § 1º, do Código Penal, no crime de roubo impróprio, não exige que a violência ocorra imediatamente após a subtração, admitindo-se algum lapso temporal entre os eventos”. Informações do inteiro teor: A

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STJ: a flexibilização do critério de renda para o auxílio-reclusão se aplica às prisões ocorridas antes de 2019 Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.162), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a flexibilização do critério de baixa renda para a concessão do auxílio-reclusão só é permitida no caso de prisões ocorridas antes da Medida Provisória (MP) 871/2019. Segundo o colegiado, no regime anterior à MP, o benefício poderia ser concedido se a renda

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Senado aprova ‘PL Antifacção’; penas podem chegar a 120 anos Obs.: texto extraído do site do Senado. Não tem a opinião do prof. Evinis Talon. O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. O texto reformula a proposta aprovada pela Câmara, em novembro. A versão do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ao PL 5.582/2025, do Poder Executivo,

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STJ: é possível a concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais

STJ: é possível a concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais No AgRg no HC 1.017.622-SC, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “é possível a concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais, desde que comprovada a necessidade terapêutica por documentação idônea, até que haja regulamentação específica pelo Poder Executivo Federal”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste em saber se é cabível

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STJ: ausência de tese defensiva em ata que sustente a absolvição autoriza a anulação e a realização de novo júri No EDcl no AREsp 2.802.065-PR, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a ausência de tese defensiva registrada em ata que justifique a absolvição por clemência ou outra causa correlata, aliada à contradição entre as respostas dos jurados, autoriza a anulação do julgamento e a realização de novo júri”. Informações do

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STJ: o roubo cometido em um só ato contra o patrimônio de várias vítimas configura concurso formal de crimes No REsp 1.960.300-GO, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do Código Penal)”. Informações do inteiro teor: A questão submetida

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STJ: a atuação de ofício do juiz na fase investigativa viola o sistema acusatório A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), RHC 183425/PR, decidiu que “a atuação de ofício do juiz na fase investigativa para deferir busca e apreensão domiciliar e quebra de sigilo telemático, sem provocação dos órgãos de persecução penal, viola o sistema acusatório”. Confira a ementa relacionada: ‘ DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO E

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STJ: a assistência do réu pela Defensoria Pública atrai a presunção de hipossuficiência econômica No AgRg no HC 1.044.589-SP, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “conforme expressa previsão do art. 12, § 2º, I, do Decreto n. 12.338/2024, a assistência do condenado pela Defensoria Pública atrai a presunção legal de hipossuficiência econômica e dispensa a regra de comprovação da reparação do dano como condição para a concessão do indulto, nos

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STJ: a exigência de exame criminológico deve ser fundamentada em elementos concretos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no HC 1014969/SP, decidiu que “a exigência de exame criminológico deve ser fundamentada em elementos concretos da execução penal, sendo insuficiente a mera referência à gravidade abstrata do delito ou à longevidade da pena”. Confira a ementa relacionada: Direito Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Progressão de Regime. Exame Criminológico. Retroatividade de Norma

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