
STJ: ao rito especial da Lei nº 8.038/1990 aplicam-se, subsidiariamente, as regras do procedimento ordinário
Na APn 923-DF, julgada em 23/09/2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, ao rito especial da Lei nº 8.038/1990 aplicam-se, subsidiariamente, as regras do procedimento ordinário (art. 394, § 5º, CPP), razão pela qual eventual rejeição da denúncia é balizada pelo art. 395 do CPP, ao passo que a improcedência da acusação (absolvição sumária) é pautada pelo disposto no art. 397 do CPP. Informações do inteiro teor: Oferecida a denúncia





























