
TJSC: apenado do regime aberto não pode trabalhar como caminhoneiro
TJSC: apenado do regime aberto não pode trabalhar como caminhoneiro A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, nesta terça-feira (11), pleito de um homem que cumpre pena em regime aberto e queria autorização para trabalhar como caminhoneiro. No regime aberto, ele está obrigado – entre outras coisas – a permanecer na residência das 20h às 6h, nos dias úteis, e durante todo o dia nos feriados e finais de semana.


























