
STJ: a gravidade do crime de roubo impede a insignificância
STJ: a gravidade do crime de roubo impede a insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 689.119/SP, decidiu que “a gravidade do crime de roubo impede a aplicação do princípio da insignificância”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓRIO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. PRECEDENTES. RECURSO





























