
STJ: características do crime de falso testemunho
STJ: características do crime de falso testemunho A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1905924/SP, decidiu que o crime de falso testemunho possui natureza formal, “cuja consumação prescinde da ocorrência de qualquer resultado naturalístico, sendo irrelevante aferir a efetiva potencialidade lesiva do testemunho no resultado do processo ou o seu grau de influência no convencimento do magistrado”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL





























