STJ: 37 gramas de maconha não caracterizam tráfico de drogas
STJ: 37 gramas de maconha não caracterizam tráfico de drogas No HC 888.877-MS, julgado em 22/10/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a quantidade de droga apreendida (37 gramas de maconha) não é suficiente para caracterizar tráfico de drogas. Informações do inteiro teor: A controvérsia, cinge-se em saber se a apreensão de 37 gramas maconha amolda-se ao tipo penal do tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) ou, na realidade,