
STJ: a fuga do acusado, por si só, não autoriza o ingresso policial no domicílio do acusado
No RHC 83.501-SP, julgado em 06/03/2018, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de denúncias anônimas somada à fuga do acusado, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou determinação judicial (leia a íntegra do acórdão). Informações do inteiro teor: Na hipótese, verifica-se ofensa ao direito fundamental da inviolabilidade do domicílio, determinado no art. 5°, inc.




























