
Provocar incêndio em mata ou floresta
Provocar incêndio em mata ou floresta O crime de provocar incêndio em mata ou floresta está previsto no art. 41 da Lei 9.605/98. Provocar incêndio em mata ou floresta Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa. Atualizado em 13/04/2023.
























