
STJ: as regras do art. 226 do CPP são de observância obrigatória
STJ: as regras do art. 226 do CPP são de observância obrigatória A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no REsp 2158383/SC, decidiu que “as regras do art. 226 do CPP são de observância obrigatória, sob pena de invalidade da prova”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DE RECONHECIMENTO. PROVAS SUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou



































