STF: o TC do art. 28 da Lei de Drogas deve ser lavrado pelo juiz
STF: o TC do art. 28 da Lei de Drogas deve ser lavrado pelo juiz O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 3807, interpretando o art. 48, §§2º e 3º, da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), decidiu que é atribuição da autoridade judicial a lavratura do termo circunstanciado e requisição dos exames e perícias necessários. Assim, o autor do delito previsto no art. 28 deve ser imediatamente encaminhado ao juiz e, somente