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EVINIS TALON

medida de segurança

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: medida de segurança não pode ser cumprida em presídio comum

STJ: medida de segurança não pode ser cumprida em presídio comum A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 107.147/SP, decidiu que é indevida a segregação, em estabelecimento prisional comum, de inimputável submetido a medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento, mesmo na hipótese de ausência de vaga nas instituições adequadas. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTS.

Direito
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O conceito de execução penal

O conceito de execução penal A fase da execução penal consiste na concretização da sanção imposta por uma sentença penal condenatória (pena) ou absolutória imprópria (medida de segurança). Portanto, é a fase de cumprimento de uma pena ou medida de segurança. Não abrange a dosimetria da pena, que é uma etapa anterior, dentro do processo penal, em que a pena prevista abstratamente na legislação passa a ser concreta e definida judicialmente. Também não abrange a

STJ
Jurisprudência
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STJ: a realização do exame de insanidade mental não é obrigatória

STJ: a realização do exame de insanidade mental não é obrigatória A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 626.142/SC, decidiu que “a realização do exame de insanidade mental não é automática ou obrigatória, devendo existir dúvida razoável acerca da higidez mental do acusado para o seu deferimento”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE

Jurisprudência
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STJ: a cessação da periculosidade enseja a desinternação do paciente

STJ: a cessação da periculosidade enseja a desinternação do paciente A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 185.944/MG, decidiu que a cessação da periculosidade do paciente, atestada por laudo pericial, enseja sua desinternação do estabelecimento psiquiátrico. Ainda, decidiu-se que o fato de ele não possuir parentes em condições de o receber não autoriza a manutenção da internação. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. ABANDONO

Jurisprudência
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STJ: início do cumprimento de medida de segurança

STJ: início do cumprimento de medida de segurança A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 466.145/PR, decidiu que, nos termos do art. 171 da Lei de Execuções Penais, é necessário o trânsito em julgado da sentença absolutória imprópria para o início do cumprimento de medida de segurança imposta ao réu inimputável. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PACIENTE INIMPUTÁVEL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA.

Jurisprudência
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STJ: inimputável não deve ser segregado em presídio comum

STJ: inimputável não deve ser segregado em presídio comum A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 107.147/SP, decidiu que é indevida a segregação, em estabelecimento prisional comum, de inimputável submetido a medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento, mesmo na hipótese de ausência de vaga nas instituições adequadas. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 214, C.C.

Notícias
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STF: negada a realização de incidente de insanidade mental

STF: negada a realização de incidente de insanidade mental O incidente de insanidade mental, para comprovar suposta dependência toxicológica, somente é necessário se houver dúvida quanto à autodeterminação do indivíduo no momento do comportamento delituoso. Sob esse fundamento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 184021, impetrado em favor de um homem denunciado por fazer parte de organização criminosa especializada no contrabando de cigarros do Paraguai. O

Jurisprudência
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STF: é inconstitucional a internação após a extinção da punibilidade

STF: é inconstitucional a internação após a extinção da punibilidade A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a ordem no HC 151523 para colocar em liberdade indivíduo internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (estabelecimento penal), cuja pena havia prescrito. No caso, entenderam ainda que a internação configura medida excepcional, sendo inconstitucional a manutenção da internação após a extinção da punibilidade. Confira a ementa relacionada: Ementa: HABEAS CORPUS. INTERDIÇÃO CIVIL. EXTINÇÃO DA

STJ: tratamento ambulatorial para pena de reclusão

STJ: tratamento ambulatorial para pena de reclusão O art. 97 do CP dispõe que: “se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial”. No entanto, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 584.154/SP, decidiu que mesmo para os delitos punidos com pena de reclusão, o juiz poderá, à luz do

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Direito
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Medida de segurança e vedação às penas perpétuas

A prática de um fato típico, ilícito e culpável enseja a aplicação de uma sanção penal ao agente. Quando falamos em medida de segurança, estamos falando da sanção aplicada aos inimputáveis (arts. 26 e 97 do Código Penal). Trata-se de uma espécie de sanção penal, ao lado da pena (aplicada aos imputáveis). O art. 26 do Código Penal dispõe: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado,

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