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EVINIS TALON

Lei de Execução Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: faltas graves antigas não podem ser usadas para negar a progressão

STJ: faltas graves antigas não podem ser usadas para negar a progressão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 414.772/SP, decidiu que, embora o cometimento de falta grave no curso da execução constitua fundamento idôneo para indeferir o pedido de progressão de regime, eventuais faltas graves antigas não podem ser utilizadas para negar a benesse, sob pena de perpetuação dos seus efeitos ao longo de toda a execução penal, em afronta

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STJ: não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves

STJ: não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 592.587/SP, decidiu que “não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves praticadas pelo apenado, o que constituiria ofensa ao princípio da razoabilidade e ao caráter ressocializador da pena”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA DISCIPLINAR REABILITADA, GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E NECESSIDADE DE PRÉVIA PROGRESSÃO AO REGIME INTERMEDIÁRIO.

Jurisprudência
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STJ: ex-policial deve ficar recolhido separado dos presos comuns

STJ: ex-policial deve ficar recolhido separado dos presos comuns A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 430.341/PR, decidiu que ex-policiais devem ficar recolhidos em local do presídio destinado a presos ex-policiais, separados dos demais presos comuns, nos termos do art. 84, §2º, da LEP. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. CORREIÇÃO PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEIXOU DE EXPEDIR MANDADOS DE PRISÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. MEDIDA DECORRENTE DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. ESGOTAMENTO

STJ: é possível a soma das penas de reclusão e de detenção

STJ: é possível a soma das penas de reclusão e de detenção A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1749665/PR, decidiu que “é possível a soma das penas de reclusão e de detenção para fixação do regime prisional, uma vez que constituem sanções da mesma espécie, ou seja, ambas são penas privativas de liberdade”. Confira a ementa relacionada: PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIFICAÇÃO

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STJ: duas condenações e o aumento da pena em mais de uma fase

STJ: duas condenações e o aumento da pena em mais de uma fase A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 608.163/SP, decidiu que diante da existência de mais de uma condenação definitiva, é possível o aumento da pena na primeira e segunda fases da dosimetria da pena. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. TRANSITO EM JULGADO APÓS OS FATOS.

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STJ: a perda dos dias remidos exige fundamentação concreta

STJ: a perda dos dias remidos exige fundamentação concreta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 567.356/SP, decidiu que a perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos, em razão da prática de falta grave, exige fundamentação concreta, consoante determina a LEP, nos arts. 57 e 127. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME, PERDA

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STJ: tráfico privilegiado exige requisitos cumulativos

STJ: tráfico privilegiado exige requisitos cumulativos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 654.437/PR, decidiu que “a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 está condicionada ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos legais: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas ou integração a organização criminosa”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA

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STJ: saídas temporárias não devem ser automatizadas

STJ: saídas temporárias não devem ser automatizadas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 356.117/SC, decidiu que as saídas temporárias não devem ser automatizadas, devendo, a cada novo pedido, haver a intervenção do Ministério Público e decisão motivada do Juízo da Execução Penal. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE FORMA AUTOMATIZADA. RECURSOS ESPECIAIS N. 1.176.264/RJ E

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STJ: perda dos dias remidos exige fundamentação concreta

STJ: perda dos dias remidos exige fundamentação concreta A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 663.285/SP, decidiu que “a perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos, em razão da prática de falta grave, exige fundamentação concreta, consoante determina a Lei de Execução Penal, nos seus arts. 57 e 127”. Confira a ementa relacionada: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGULAR PAD. ABSOLVIÇÃO

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STJ: o juiz da execução deve resolver seus incidentes

STJ: o juiz da execução deve resolver seus incidentes A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 567.356/SP, decidiu que o juiz da execução é a autoridade competente para resolver seus incidentes. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ERRO NOS CÁLCULOS. ALEGAÇÕES NÃO ENFRENTADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é atribuição deste Superior Tribunal conhecer de habeas corpus que veicula

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