TJRN: ausência de fundamentação – afronta ao princípio da dialeticidade
TJRN: ausência de fundamentação – afronta ao princípio da dialeticidade A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na Apelação Criminal nº 0800404-98.2022.8.20.5600, decidiu que o princípio da dialeticidade, previsto nos arts. 932, III, e 1.021 do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 3º do Código de Processo Penal, impõe à parte recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando todos os fundamentos nela